1. Qual a cota para compras de produtos estrangeiros, trazidos como bagagem acompanhada?  A cota, tecnicamente chamada de limite de isenção é de U$S 300.00 (trezentos dólares) por pessoa, adulto ou criança.

2. Um casal para adquirir um único produto de valor superior a U$S 300,00 sem pagar imposto, pode somar suas cotas?  Não. O limite de isenção é individual e intransferível, não podendo ser somado, nem mesmo para casais ou pais e filhos.

3. O direito de isenção para bagagem é válido para qualquer tipo de mercadoria, desde que a soma das mesmas seja inferior à cota?  Não. São excluídos do tratamento tributário de bagagem bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial, cigarros e bebidas de fabricação brasileira destinados a venda exclusivamente no exterior; bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados. quando se tratar de viajante menor de dezoito anos.

4. O que são produtos de importação controlada?  São produtos que necessitam de manifestação prévia de órgão competente para serem trazidos como bagagem. Por exemplo: animais, plantas, sementes, alimentos e medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, armas e munições. Estes bens, quando encontrados na zona secundária sem comprovação de sua regular introdução no país, estão sujeitos a apreensão, independentemente de valor.

5. O limite de isenção pode ser utilizado a qualquer tempo?  Não. O direito a isenção para trazer produtos estrangeiros como bagagem só pode ser exercido uma vez a cada trinta dias.

6. Existem quantidades limites para compra de alguns produtos? Não. A legislação não prevê quantiodades exatas que podem ser adquiridas, estabelecendo tão somente condiçoes para usufruir a isenção para bagagem, as quais são vinculadas à pessoa do viajante (quem está comparndo) e as circunstância da sua viagem (finalidade, duração, periodicidade).

7. De que forma é calculado o imposto sobre produtos adquiridos em Rivera?  Caso o comprador não tenha gozado do limite de isenção há menos de um mês, subtrai-se do valor das compras o valor  do limite de isenção e calcula-se o imposto a alíquota de cinquenta por cento.

Por exemplo:

Valor do produto        U$S 450.00

Isenção                 -  U$S 300,00

Valor tributável       =  U$S 150,00

Valor do imposto    = U$S 150,00 x 50% = U$S 75,00

 

O valor do imposto em dólares será convertido para reais, observando a cotação do dólar fiscal, informado diariamente pela Receita Federal.

 

 

 

 

 

 

8. Em que local o viajante deve apresentar suas compras à Fiscalização da Receita Federal?   A legislação estabelece que os produtos estrangeiros adquiridos no exterior devem ser apresentados à alfândega (Receita Federal) no momento da entrada do País. Em Santana do Livramento, o local para apresentação desses produtos é no Plantão de Atendimento a Viajantes, instalado na Área de Controle Integrado de Turismo e Trânsito Vecinal em Rivera, situada no Terminnl Turístico da avenida Presidente Viera, próximo ao estádio Atílio Paiva, no final da avenida Sarandi.

9. De que forma a Receita Federal confere o valor dos produtos estrangeiros trazidos para o Brasil como bagagem? Pelo exame das características dos produtos e pela nota fiscal/fatura de compra. Alem disso, a Receita Federal possui listas de preços de produtos estrangeiros, que serve de referência para a valoração. Caso o valor declarado em nota fiscal ou fatura seja inferior ao dessas listas, a Receita Federal desconsidera a nota fiscal ou fatura.

10. Os viajantes podem apresentar suas compras nos postos de fiscalização instalados nas rodovias brasileiras, como o existente junto à Polícia Rodoviária Federal, na saída de Livramento, em vez de o fazer na Área do Controle Integrado?   Não. A fiscalização volante da Receita Federal, e de oulros órgãos que atuam na vigilância e repressão ao contrabando e descaminho, verifica se os viajantes apresentaram os produtos estrangeiros à alfândega na entrada do país, ou seja, o posto de fiscalização da Receita Federal existente na BR-158. próximo ao Posto da Policia Rodoviária Federal, e qualquer outra barreira da Fiscalização, não é local para apresentação de bens e cálculo do imposto. Isso só pode ser  efetuado na área de Controle Integrado em Rivera.

11. O viajante que não declara suas compras com valor total acima de U$S 300,00 na Área de Controle Integrado, na estrada do país, está praticando alguma irregularidade? Sim. O Código Penal tipifica o ato como crime de descaminho ou contrabando (Art. 334) e a legislação fiscal como dano ao erário. Descaminho é a introdução de produtos estrangeiros no País sem o pagamento dos impostos devidos. Contrabando é a introdução de produtos estrangeiros de importação proibida. Isto significa dizer que, além de receber o Auto de Infração fiscal, o viajante estará sujeito a responder a processo criminal, em inquérito a ser instaurado pela Polícia Federal.

Delegacia da Receita Federal em Santana do Livramento

Av. João Belchior Goulart, 15 - frente ao Parque Internacional

 

Maiores informações poderão ser encvontrados no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br/aduana/bagagem.htm)

 

Base Legal:

1. Decreto Nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 (Regulamento    Aduaneiro);

2. Introdução Normativa do Secretário da Receita Federal Nº 117, de    16/10/1998;

3. Instrução Normativa SRF Nº 538, de 20 de abril de 2005.

 

Nov/2005