LEGISLAÇÃO
1. Qual a cota para compras de produtos estrangeiros, trazidos como bagagem acompanhada? A cota, tecnicamente chamada de limite de isenção é de U$S 300.00 (trezentos dólares) por pessoa, adulto ou criança. (US$ 500.00, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima;)
O que é permitido trazer sem pagar impostos? Bens que podem ser trazidos do exterior, em bagagem
acompanhada , sem pagamentos de impostos:
-livros, folhetos e periódicos;
-bens de uso ou consumo pessoal do viajante (artigos de
vestuário, higiene e demais, bens de caráter
manifestamente pessoal, de natureza e em quantidade
compatíveis com as circunstâncias da viagem. Exemplos:
roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina
fotográfica usada, um telefone celular usado. Notebooks
e filmadoras não são isentos.);
-bens nacionais ou nacionalizados que,
comprovadamentem, estejam retornando ao país;
-outros bens adquiridos no exterior, observados,
simultaneamente, os limites de valor e de quantidade da
quota de isenção.
2. Um casal para adquirir um único produto de valor superior a U$S 300,00 sem pagar imposto, pode somar suas cotas? Não. O limite de isenção é individual e intransferível, não podendo ser somado, nem mesmo para casais ou pais e filhos.
3. O direito de isenção para bagagem é válido para qualquer tipo de mercadoria, desde que a soma das mesmas seja inferior à cota? Não. São excluídos do tratamento tributário de bagagem bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial, cigarros e bebidas de fabricação brasileira destinados a venda exclusivamente no exterior; bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados. quando se tratar de viajante menor de dezoito anos.
4. O que são produtos de importação controlada? São produtos que necessitam de manifestação prévia de órgão competente para serem trazidos como bagagem. Por exemplo: animais, plantas, sementes, alimentos e medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, armas e munições. Estes bens, quando encontrados na zona secundária sem comprovação de sua regular introdução no país, estão sujeitos a apreensão, independentemente de valor.
5. O limite de isenção pode ser utilizado a qualquer tempo? Não. O direito a isenção para trazer produtos estrangeiros como bagagem só pode ser exercido uma vez a cada trinta dias.
6.
Existem quantidades limites para compra de alguns produtos? I - bebidas alcoólicas: 12 (doze) litros, no total;
II - cigarros: 10 (dez) maços, no total, contendo, cada um, 20
(vinte) unidades;
III - charutos ou cigarrilhas: 25 (vinte e cinco) unidades, no
total;
IV - fumo: 250 gramas, no total. Para souvenires ou as famosas “lembrancinhas” de valor inferior a US$ 10.00, pode-se trazer até 3 unidades, mas não são permitidos mais de 10 unidades idênticas.
A legislação não prevê quantiodades exatas que podem ser adquiridas de outros produtos,
estabelecendo tão somente condiçoes para usufruir a isenção para
bagagem, as quais são vinculadas à pessoa do viajante (quem está
comparndo) e as circunstância da sua viagem (finalidade, duração,
periodicidade).
7. De que forma é calculado o imposto sobre produtos adquiridos em Rivera? Caso o comprador não tenha gozado do limite de isenção há menos de um mês, subtrai-se do valor das compras o valor do limite de isenção e calcula-se o imposto a alíquota de cinquenta por cento.
Por exemplo:
Valor do produto: |
U$S 450.00 |
||
Isenção: |
U$S 300,00 |
||
Valor tributável: |
U$S 150,00 |
||
Valor do imposto: |
U$S 150,00 |
x 50% |
= U$S 75,00 |
O valor do imposto em dólares será convertido para reais, observando a cotação do dólar fiscal, informado diariamente pela Receita Federal.
8. Em que local o viajante deve apresentar suas compras à Fiscalização da Receita Federal? A legislação estabelece que os produtos estrangeiros adquiridos no exterior devem ser apresentados à alfândega (Receita Federal) no momento da entrada do País. Em Santana do Livramento, o local para apresentação desses produtos é no Plantão de Atendimento a Viajantes, instalado na Área de Controle Integrado de Turismo e Trânsito Vecinal em Rivera, situada no Terminnl Turístico da avenida Presidente Viera, próximo ao estádio Atílio Paiva, no final da avenida Sarandi.
9. De que forma a Receita Federal confere o valor dos produtos estrangeiros trazidos para o Brasil como bagagem? Pelo exame das características dos produtos e pela nota fiscal/fatura de compra. Alem disso, a Receita Federal possui listas de preços de produtos estrangeiros, que serve de referência para a valoração. Caso o valor declarado em nota fiscal ou fatura seja inferior ao dessas listas, a Receita Federal desconsidera a nota fiscal ou fatura.
10. Os viajantes podem apresentar suas compras nos postos de fiscalização instalados nas rodovias brasileiras, como o existente junto à Polícia Rodoviária Federal, na saída de Livramento, em vez de o fazer na Área do Controle Integrado? Não. A fiscalização volante da Receita Federal, e de oulros órgãos que atuam na vigilância e repressão ao contrabando e descaminho, verifica se os viajantes apresentaram os produtos estrangeiros à alfândega na entrada do país, ou seja, o posto de fiscalização da Receita Federal existente na BR-158. próximo ao Posto da Policia Rodoviária Federal, e qualquer outra barreira da Fiscalização, não é local para apresentação de bens e cálculo do imposto. Isso só pode ser efetuado na área de Controle Integrado em Rivera.
11. O viajante que não declara suas compras com valor total acima de U$S 300,00 na Área de Controle Integrado, na estrada do país, está praticando alguma irregularidade? Sim. O Código Penal tipifica o ato como crime de descaminho ou contrabando (Art. 334) e a legislação fiscal como dano ao erário. Descaminho é a introdução de produtos estrangeiros no País sem o pagamento dos impostos devidos. Contrabando é a introdução de produtos estrangeiros de importação proibida. Isto significa dizer que, além de receber o Auto de Infração fiscal, o viajante estará sujeito a responder a processo criminal, em inquérito a ser instaurado pela Polícia Federal.
Delegacia da Receita Federal em Santana do Livramento
Av. João Belchior Goulart, 15 - frente ao Parque Internacional
Maiores informações poderão ser encontrados no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)
Base Legal:
1. Decreto Nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 (Regulamento Aduaneiro);
2. Introdução Normativa do Secretário da Receita Federal Nº 117, de 16/10/1998;
3. Instrução Normativa SRF Nº 538, de 20 de abril de 2005.
Nov/2005
