1.
Qual a cota para compras de produtos estrangeiros, trazidos como
bagagem acompanhada?: A cota, tecnicamente chamada de limite
de isenção é de U$S 300.00 (trezentos dólares) por pessoa, adulto
ou criança.
2.
Um casal para adquirir um único produto de valor superior a U$S
300,00 sem pagar imposto, pode somar suas cotas?: Não.
O limite de isenção é individual e intransferível, não podendo ser
somado, nem mesmo para casais ou pais e filhos.