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Whisky Teacher´s— Cód. 207200 -

— U$S 8.25
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Whisky Famous Grouse— Cód. 200270 -

— U$S 19.60
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V.TWO Oceans Pinotage— Cód. 291220 - origem: SUL-AFRICA

— U$S 5.50
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Don Pascual Res.Temprani— Cód. 202601 - origem: URUGUAI

— U$S 8.70
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Whisky J.Daniel´s Single— Cód. 202960 -

— U$S 44.00
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Cerveza Heineken 5000cc— Cód. 292190 -

— U$S 25.50
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Tequila Jose Cuervo R.1800— Cód. 209480 -

— U$S 22.00

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Legislação

1. Qual a cota para compras de produtos estrangeiros, trazidos como bagagem acompanhada?:  A cota, tecnicamente chamada de limite de isenção é de U$S 300.00 (trezentos dólares) por pessoa, adulto ou criança.

2. Um casal para adquirir um único produto de valor superior a U$S 300,00 sem pagar imposto, pode somar suas cotas?:  Não. O limite de isenção é individual e intransferível, não podendo ser somado, nem mesmo para casais ou pais e filhos.