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Legislação

1. Qual a cota para compras de produtos estrangeiros, trazidos como bagagem acompanhada?:  A cota, tecnicamente chamada de limite de isenção é de U$S 300.00 (trezentos dólares) por pessoa, adulto ou criança.

2. Um casal para adquirir um único produto de valor superior a U$S 300,00 sem pagar imposto, pode somar suas cotas?:  Não. O limite de isenção é individual e intransferível, não podendo ser somado, nem mesmo para casais ou pais e filhos.