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- INFORMAÇÕES AO TURISTA -

Orientação para compras no Uruguai

Você sabia que a cota aumentou para 500 dólares?

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1. Qual a cota para compras de produtos estrangeiros trazidos como bagagem acompanhada?

A cota tecnicamente chamada de limite de isenção, em 1º de janeiro de 2020, em virtude da Portaria 601 do Ministério da Economia passou para US500,00 (quinhentos dólares) por pessoa seja adulto ou criança.

2. Um casal, para adquirir um único produto de valor superior a US$500,00, sem pagar impostos, pode somar suas cotas?

NÃO. O limite é individual e intransferível, não podendo ser somado, nem mesmo para casais ou pais ou filhos.

 

3. O direito de isenção para bagagem é válido para qualquer tipo de mercadoria, desde que a soma das mesmas seja inferior a cota?

NÃO. São excluídos do tratamento tributário de bagagem, bem cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial;. cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados a venda exclusivamente no exterior;. bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menor de dezoito anos.

 

4. O que são produtos de importação controlada?

São produtos que necessitam de manifestação prévia de órgão competente para serem trazidos como bagagem;Por exemplo: animais, plantas, sementes, alimentos, armas e munições, medicamentos e produtos agropecuários. Estes bens, quando encontrados sem comprovação de sua regular introdução no País, estão sujeitos à apreensão, independente do valor.

 

5. O limite de isenção pode ser utilizado a qualquer tempo?

NÃO. O direito a isenção para produtos estrangeiros como trazer como bagagem só pode ser exercido uma vez cada trinta dias.

 

6. Existem quantidades limites para compra de alguns produtos?

NÃO. A legislação não prevê quantidades exatas que podem ser adquiridas, estabelecendo tão somente condições para usufruir a isenção de bagagem, as quais são vinculadas à pessoa do viajante (quem está comprando) e as circunstâncias da sua viagem (finalidade, duração, peridiocidade).

 

7. De que forma é calculado o Imposto sobre produtos adquiridos em Rivera/Uruguai?

Caso o comprador não tenha gozado do limite de isenção há menos de um mês, subtrai-se do valor das compras o valor do limite de isenção e calcula-se o imposto à aliquota de cinquenta por cento. Por exemplo: Valor do produto: US$600,00 - Isenção: US$ 500,00 - Valor tributável: US$ 100,00 - valor do imposto: US$ 100,00 X 50% = US$ 50,00. O valor do imposto em dólares será convertido para reais, observando a cotação do dólar fiscal, informado diariamente pela Receita Federal. O pagamento do valor calculado deverá ser efetuado na rede arrecadadora (bancos) e será exigida autenticação do recolhimento para liberação da mercadoria.

 

8. Em que local o viajante deve apresentar suas compras à Fiscalização da Receita Federal?

A legislação estabelece que os produtos estrangeiros adquiridos no exterior devem ser apresentados à Alfandega no momento da entrada no País. Em Santana do Livramento, a Receita Federal localiza-se ao lado do Parque Internacional.

 

9. De que forma a Receita Federal confere o valor dos produtos estrangeiros trazidos para o Brasil como bagagem?

Pelo exame das características dos produtos e pela nota fiscal/fatura de compra. Além disso, a Receita Federal possui listas de preços de produtos estrangeiros, que servem de referência para a valoração. Caso o valor declarado em nota fiscal ou fatura seja inferior ao dessas listas, a Receita desconsidera a nota fiscal ou fatura para fins de cálculo do imposto e de fiscalização.

 

10. Os viajantes podem declarar suas compras nos postos de fiscalização instalados nas rodovias brasileiras, como existente junto à Polícia Rodoviária Federal, na saída de Santana do Livramento, em vez de o fazer na Alfandega (Receita federal)?

NÃO. A Declaração de Bagagem Controlada (DBA) só poderá ser efetuada no prédio da Inspetoria da Receita Federal. A mercadoria cujo valor exceder a cota de isenção, quando encontrada nos postos de fiscalização, estará sujeita à apreensão e perdimento caso não esteja acompanhada de DBA e de comprovante do recolhimento do imposto devido.

 

11. O viajante que não declara suas compras com valor total acima de US$500,00 na Área de Controle Integrado na entrada do País está praticando crime?

SIM. O Código Penal tipifica como crime de descaminho ou contrabando (Art.334) e a legislação fiscal como dano ao erário. Descaminho é a introdução de produtos estrangeiros no País sem o pagamento dos impostos devidos. Contrabando é a introdução de produtos estrangeiros de importação proibida. Isto significa dizer que, além de receber Auto de Infração fiscal, o viajante estará sujeito a responder o processo criminal, em inquérito a ser instaurado pela Polícia Federal.

 

 - Inspetoria da Receita Federal em Santana do Livramento -

- HORÁRIO DE ATENDIMENTO -

De Segunda a Sexta: Das 8h às 18h30min

Sábados: Das 07h às 18h

Domingos: Das 08h30min às 12h30min

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*Os valores anunciados são apenas para consulta, podendo variar sem aviso prévio.

 

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